Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.229 do CC/1916
Texto
Art. 1.229 São justas causas para ser dispensado o locador:
I – Enfermidade, ou qualquer outra causa que o torne incapaz dos serviços contratados.
II – Vícios ou mau procedimento do locador.
III – Força maior que impossibilite o locatário de cumprir suas obrigações.
IV – Falta do locador à observância do contrato.
V – Imperícia do locador no serviço contratado.
VI – Ofensa do ao locatário na honra de pessoa de sua família.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.229 do CC/1916
28 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.229 do CC/1916, de 1943 a 2025.