Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 124 do CC/1916
Texto
Art. 124 Ao termo inicial se aplica o disposto, quanto a condição suspensiva, nos arts. 121 e 122, e ao termo final, o disposto acerca da condição resolutiva no art. 119.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 124 do CC/1916
24 decisões do STJ, do STF citam o art. 124 do CC/1916, de 1988 a 2020.