Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.261 do CC/1916
Texto
Art. 1.261 O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança na fortuna.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.261 do CC/1916
11 decisões do STJ citam o art. 1.261 do CC/1916, de 1997 a 2020.