Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 128 do CC/1916
Texto
Art. 128 O encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no ato, pelo dissonante, como condição suspensiva.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 128 do CC/1916
80 decisões do STJ, do STF citam o art. 128 do CC/1916, de 1957 a 2026.