Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 127 do CC/1916
Texto
Art. 127 Os atos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 127 do CC/1916
26 decisões do STJ, do STF citam o art. 127 do CC/1916, de 1942 a 2020.