Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.298 do CC/1916
Texto
Art. 1.298 O púbere, não emancipado (art. 9), pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.298 do CC/1916
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.298 do CC/1916, de 1978 a 2002.