Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.297 do CC/1916
Texto
Art. 1.297 O mandatário, que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, reputar-se-á mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.297 do CC/1916
42 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.297 do CC/1916, de 1953 a 2024.