Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.305 do CC/1916
Texto
Art. 1.305 O mandatário é obrigado a apresentar o instrumento do mandato às pessoas, com quem tratar em nome do mandante, sob pena de responder a elas por qualquer ato, que lhe exceda os poderes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.305 do CC/1916
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.305 do CC/1916, de 1938 a 2017.