Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.313 do CC/1916
Texto
Art. 1.313 Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não excedeu os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles, com quem o seu procurador contratou; mas terá contra esta ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.313 do CC/1916
87 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.313 do CC/1916, de 1947 a 2019.