Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.327 do CC/1916
Texto
Art. 1.327 Constituídos, para a mesma causa e pela mesma pessoa, dois ou mais procuradores, consideram-se nomeados para funcionar na falta um do outro, e pela ordem da nomeação, se não forem solidários. Mas a nomeação conjunta pode conter a clausula de que um nada pratique sem os outros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.327 do CC/1916
38 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.327 do CC/1916, de 1966 a 2020.