Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.328 do CC/1916
Texto
Art. 1.328 O substabelecimento, sem reserva de poderes, não sendo notificado ao constituinte, não isenta o procurador de responder pelas obrigações do mandato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.328 do CC/1916
12 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.328 do CC/1916, de 1953 a 2009.