Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.354 do CC/1916
Texto
Art. 1.354 Se a retribuição do autor ficar dependente do êxito da venda, será obrigado o editor, como qualquer comissário, a lhe apresentar a sua conta.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.