Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.368 do CC/1916
Texto
Art. 1.368 É universal a sociedade, que abranja todos os bens presentes, ou todos os futuros, quer uns e outros na sua totalidade, quer somente a dos seus frutos e rendimentos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.368 do CC/1916
4 decisões do STJ citam o art. 1.368 do CC/1916, de 1991 a 1997.