Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.369 do CC/1916
Texto
Art. 1.369 O simples ajuste de sociedade universal, sem outra declaração, entende-se restrito a tudo o que de futuro ganhar cada um dos associados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.369 do CC/1916
7 decisões do STJ citam o art. 1.369 do CC/1916, de 1991 a 2001.