Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 1.382 do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1.382 O sócio proposto à administração pode exigir da sociedade, além do que por conta dela despender, a importância das obrigações em boa fé contraídas na gerência dos negócios sociais e o valor dos prejuízos, que lhe ela causar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.382 do CC/1916

2 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.382 do CC/1916, de 1989 a 2001. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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