Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.398 do CC/1916
Texto
Art. 1.398 Os sócios não são solidariamente obrigados pelas dividas sociais, nem os atos de um, não autorizado, obrigam os outros, salvo redundando em proveito da sociedade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.398 do CC/1916
16 decisões do STJ citam o art. 1.398 do CC/1916, de 1990 a 2014.