Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.400 do CC/1916
Texto
Art. 1.400 A prorrogação do prazo social só se prova por escrito, nas mesmas condições de contrato que o fixou (arts. 1.364 e 1.366).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.400 do CC/1916
2 decisões do STJ citam o art. 1.400 do CC/1916, de 2009 a 2016.