Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.414 do CC/1916
Texto
Art. 1.414 Aplicam-se a este contrato as regras da locação de prédios rústicos, em tudo o que nesta seção não se acha regulado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.414 do CC/1916
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.414 do CC/1916, de 1966 a 2000.