Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.434 do CC/1916
Texto
Art. 1.434 A apólice consignará os riscos assumidos, o valor do abjeto seguro, o prêmio devido ou pago pelo segurado e quaisquer outra estipulações, que no contrato se firmarem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.434 do CC/1916
1.067 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.434 do CC/1916, de 1969 a 2026.