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Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada

Art. 1.437 do CC/1916

Norma
Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1.437 Não se pode segurar uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. É, todavia, licito ao segurado acautela, mediante novo seguro, o risco de falência ou insolvência do segurador (art. 1.439).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.437 do CC/1916

93 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.437 do CC/1916, de 1942 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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