Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.437 do CC/1916
Texto
Art. 1.437 Não se pode segurar uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. É, todavia, licito ao segurado acautela, mediante novo seguro, o risco de falência ou insolvência do segurador (art. 1.439).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.437 do CC/1916
93 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.437 do CC/1916, de 1942 a 2019.