Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.445 do CC/1916
Texto
Art. 1.445 Quando o segurado contrata o seguro mediante procurador, também este se faz responsável ao segurador pelas inexatidões, ou lacunas, que possam influir no contrato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.445 do CC/1916
27 decisões do STJ citam o art. 1.445 do CC/1916, de 1990 a 2018.