Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.450 do CC/1916
Texto
Art. 1.450 O segurado presume-se obrigado a pagar os juros legais do prêmio atrasado, independentemente de interpelação do segurador, se a apólice ou os estatutos não estabelecerem maior taxa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.450 do CC/1916
71 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.450 do CC/1916, de 1982 a 2019.