Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.449 do CC/1916
Texto
Art. 1.449 Salvo convenção em contrário, no ato de receber a apólice pagará o segurado o prêmio, que estipulou.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.449 do CC/1916
42 decisões do STJ citam o art. 1.449 do CC/1916, de 1991 a 2016.