Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 149 do CC/1916
Texto
Art. 149 O ato de ratificação deve conter a substância da obrigação retificada e a vontade expressa de ratificá-la.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 149 do CC/1916
36 decisões do STJ, do STF citam o art. 149 do CC/1916, de 1974 a 2018.