Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.493 do CC/1916
Texto
Art. 1.493 A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa, importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservaram o benefício de divisão.
Parágrafo único Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.493 do CC/1916
37 decisões do STJ citam o art. 1.493 do CC/1916, de 1997 a 2017.