Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.511 do CC/1916
Texto
Art. 1.511 É nulo o título, em que o signatário, ou emissor, se obrigue, sem autorização de lei federal, a pagar ao portador quantia certa em dinheiro.
Parágrafo único Esta disposição não se aplica às obrigações emitidas pelos Estados ou pelos Municípios, as quais continuarão a ser regidas por lei especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.511 do CC/1916
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.511 do CC/1916, de 1954 a 2013.