Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.514 do CC/1916
Texto
Art. 1.514 Antes de prestado o serviço, ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contando que faça com a mesma publicidade.
Se, porém, houver assinado prazo á execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele a oferta.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.514 do CC/1916
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.514 do CC/1916, de 1940 a 2000.