Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.525 do CC/1916
Texto
Art. 1.525 A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no crime.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.525 do CC/1916
603 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.525 do CC/1916, de 1937 a 2025.