Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.561 do CC/1916
Texto
Art. 1.561 A preferencia resultante de hipoteca, penhor e mais direitos reais (art. 674), determinar-se-á de conformidade com o disposto no livro antecedente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.561 do CC/1916
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.561 do CC/1916, de 1958 a 2014.