Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.562 do CC/1916
Texto
Art. 1.562 Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, diversos credores da mesma classe, especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio, proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.562 do CC/1916
2 decisões do STJ citam o art. 1.562 do CC/1916, em 2002.