Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.620 do CC/1916
Texto
Art. 1.620 Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivesse.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.620 do CC/1916
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.620 do CC/1916, de 1948 a 2018.