Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.626 do CC/1916
Texto
Art. 1.626 Considera-se testamento o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois da sua morte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.626 do CC/1916
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.626 do CC/1916, de 1943 a 2026.