Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.628 do CC/1916
Texto
Art. 1.628 A incapacidade superveniente não invalida o testamento eficaz, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.628 do CC/1916
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.628 do CC/1916, de 1980 a 2026.