Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.631 do CC/1916
Texto
Art. 1.631 Não se admitem outros testamentos especiais, além dos contemplados neste Código (arts. 1.656 a 1.663).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.631 do CC/1916
6 decisões do STF, do STJ citam o art. 1.631 do CC/1916, de 1939 a 2005.