Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.641 do CC/1916
Texto
Art. 1.641 Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba, ou não possa ler.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.641 do CC/1916
6 decisões do STJ citam o art. 1.641 do CC/1916, de 2006 a 2017.