Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.643 do CC/1916
Texto
Art. 1.643 Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o oficial lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.643 do CC/1916
1 decisão do STF cita o art. 1.643 do CC/1916, em 1978.