Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.645 do CC/1916
Texto
Art. 1.645 São requisitos essenciais do testamento particular:
I – Que seja escrito e assinado pelo testador.
II – Que intervenham cinco testemunhas, além do testador.
III – Que seja lido perante as testemunhas, e, depois de lido, por elas assinado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.645 do CC/1916
28 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.645 do CC/1916, de 1979 a 2022.