Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.652 do CC/1916
Texto
Art. 1.652 Esses atos, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe, ou não, testamento o autor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.652 do CC/1916
2 decisões do STF citam o art. 1.652 do CC/1916, de 1944 a 1950.