Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.653 do CC/1916
Texto
Art. 1.653 Pelo modo estabelecido no art. 1.651, se poderão nomear ou substituir testamenteiros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.653 do CC/1916
2 decisões do STF citam o art. 1.653 do CC/1916, de 1946 a 1986.