Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.654 do CC/1916
Texto
Art. 1.654 Os atos desta espécie revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar, ou modificar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.654 do CC/1916
1 decisão do STJ cita o art. 1.654 do CC/1916, em 2004.