Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.655 do CC/1916
Texto
Art. 1.655 Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado (art. 1.644).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.655 do CC/1916
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 1.655 do CC/1916, de 1952 a 2007.