Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.670 do CC/1916
Texto
Art. 1.670 O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa, a que o testador queria referir-se.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.670 do CC/1916
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 1.670 do CC/1916, de 1950 a 2000.