Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.679 do CC/1916
Texto
Art. 1.679 Se o testador ordenar que o herdeiro, ou legatário, entregue coisa de sua prioridade a outrem, não o cumprido ele, entender-se-á que renunciou a herança, ou o legado (art. 1.704).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.679 do CC/1916
1 decisão do STJ cita o art. 1.679 do CC/1916, em 2011.