Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.694 do CC/1916
Texto
Art. 1.694 Se o legado consistir em renda vitalícia, ou pensão periódica, esta, ou aquela, correrá da morte do testador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.694 do CC/1916
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.694 do CC/1916, de 1980 a 2008.