Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 170 do CC/1916
Texto
Art. 170 Não corre igualmente:
I. Pendendo condição suspensiva.
II. Não estando vencido o prazo.
III. Pendendo ação de evicção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 170 do CC/1916
438 decisões do STJ, do STF citam o art. 170 do CC/1916, de 1938 a 2026.