Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.710 do CC/1916
Texto
Art. 1.710 Verifica-se o direito de acrescer entre co-herdeiros, quando estes, pela mesma disposição de um testamento, são conjuntamente chamados á herança em quinhões não determinados (art. 1.712).
Parágrafo único Aos co-legatarios competirá também este direito, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando não se possa dividir o objeto legado, sem risco de se deteriorar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.710 do CC/1916
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.710 do CC/1916, de 1941 a 2024.