Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.737 do CC/1916
Texto
Art. 1.737 O fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem, quando vier à sucessão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.