Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.738 do CC/1916
Texto
Art. 1.738 Caduca o fideicomisso, se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último. Neste caso a propriedade consolida-se no fiduciário nos termos do art. 1.735.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.738 do CC/1916
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.738 do CC/1916, de 1937 a 2017.