Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.763 do CC/1916
Texto
Art. 1.763 Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete ao cabeça do casal, e, em falta deste, ao herdeiro nomeado pelo juiz.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.763 do CC/1916
1 decisão do STF cita o art. 1.763 do CC/1916, em 1942.