Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.785 do CC/1916
Texto
Art. 1.785 A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível (arts. 1.721 e 1.722).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.785 do CC/1916
41 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.785 do CC/1916, de 1946 a 2020.